17 de fevereiro de 2025
SINAI
No cenário global atual, é cada vez mais comum que empresas brasileiras contratem serviços e licenças de software de fornecedores internacionais. No entanto, essa prática traz desafios específicos relacionados à tributação dessas transações. Neste artigo, exploramos os principais impactos tributários para clientes brasileiros ao importar serviços.
É importante destacar que este é o nosso entendimento sobre o assunto e não constitui uma recomendação fiscal formal.
Ao importar serviços ou licenças de software, como os fornecidos pelo SINAI, as empresas brasileiras estão sujeitas a uma série de impostos. Veja os principais tributos aplicáveis:
- Alíquota padrão: 15%.
- Pode chegar a 25% se o fornecedor estiver localizado em uma Jurisdição Fiscal Favorecida.
- Alíquota padrão: 15%.
- Pode chegar a 25% se o fornecedor estiver localizado em uma Jurisdição Fiscal Favorecida.
- Alíquota: 9,25% (no regime não cumulativo).
- Dependendo do regime tributário do cliente, esses valores podem ser recuperáveis.
- Alíquotas entre 2% e 5%, variando conforme o Município e o tipo de serviço contratado.
- Alíquota: 0,38% sobre a remessa internacional de valores.
É fundamental realizar uma análise tributária detalhada para compreender como determinados impostos são tratados tanto pela empresa que presta os serviços quanto pela empresa que os recebe. Por exemplo:
A recente Emenda Constitucional nº 132 (2023) sinaliza mudanças importantes na tributação de bens e serviços no Brasil. A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) promete simplificar a arrecadação e promover neutralidade tributária. Contudo, essas alterações serão implementadas gradualmente até 2033, e é fundamental que as empresas estejam preparadas para esse cenário.
A importância de um planejamento tributário adequado não pode ser subestimada. As empresas que contratam serviços ou licenças internacionais devem estar atentas à legislação tributária local para evitar custos inesperados e maximizar os benefícios fiscais.