Cenário regulatório

Navegando pelos requisitos de divulgação do CRSD da Europa

17 de julho de 2024

SINAI

Em 2021, o Serviço de Pesquisa do Parlamento Europeu (EPRS) percebeu que faltavam dados padronizados de ESG nas empresas que divulgavam informações de acordo com a Diretiva de Relatórios Não Financeiros (NFRD). Para fechar essa lacuna e dar confiança aos investidores, o EPRS lançou a Diretriz de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD). A CSRD entrou em vigor no início de 2023 e afeta empresas de todos os portes, que agora terão obrigações de relatórios de sustentabilidade mais padronizadas.

Quem é obrigado a cumprir a CSRD?

Navegar pelas obrigações de relatórios de acordo com a CSRD pode ser complicado, pois depende do total de ativos, da receita, da localização, do status da holding e dos funcionários de sua empresa.

  1. Empresas com títulos listados em mercados da UE que atendam aos seguintes critérios de tamanho: mais de €450.000 em ativos totais, €900.000 em receita e uma média de 10 funcionários
  2. Grandes empresas (baseadas na UE) que atendam a dois dos três requisitos: receita > 50 milhões de euros, balanço patrimonial > 25 milhões de euros e mais de 250 funcionários
  3. Empresa matriz sediada na UE, incluindo entidades sediadas no exterior
  4. Empresas-mãe sediadas fora da UE que geram mais de US$ 150 milhões na UE e atendem a um dos seguintes critérios: possui uma subsidiária que atende aos critérios de uma grande empresa sediada na UE (nº 2), possui uma subsidiária com títulos nos mercados da UE (nº 1), possui uma divisão na UE com receita superior a € 40 milhões

Dada a complexa rede de dependências, pode ser confuso saber quais partes de sua empresa são obrigadas e quais são isentas. Embora este possa ser um guia útil, é importante confirmar sua situação com um especialista jurídico.

A necessidade de divulgações da CSRD foi reconhecida no final de 2021, a estrutura formal e os padrões foram revisados em 2023 e espera-se que sejam finalizados no início de 2024. Uma vez finalizadas, as divulgações iniciais serão exigidas para o ano fiscal de 2024, com uma isenção até 2028 para algumas empresas grandes e internacionais.

O que precisa ser divulgado?

A CSRD foi projetada para ser uma estrutura abrangente de divulgação de ESG para empresas que operam nos mercados europeus. Embora ainda esteja em fase de finalização, o EFRAG divulgou uma proposta preliminar que inclui 12 padrões diferentes para a elaboração de relatórios, divididos em quatro categorias distintas alinhadas aos princípios de ESG: Princípios ambientais, sociais, de governança e transversais (aplicam-se a todos os princípios de sustentabilidade). Nem todos os padrões serão exigidos para sua empresa, portanto, deixe-nos ajudá-lo a navegar:

Padrões transversais

  • ESRS 1 - Requisitos gerais: Descreve os requisitos do relatório da CSRD. Essa norma não exige divulgações específicas, mas sim diretrizes para o restante do CSRD. Essas diretrizes incluem avaliações de materialidade para o restante das normas ESRS.
  • ESRS 2 - Divulgações gerais: Abrange as divulgações gerais e de alto nível que abrangem o restante das normas. Essa separação foi feita para evitar redundância em outros padrões e segue a abordagem de quatro pilares definida pelo ISSB e pelo TCFD. As divulgações incluem riscos, oportunidades, metas e avaliação de materialidade.

Padrões ambientais

  • ESRS E1 - Mudanças Climáticas: Abrange os impactos e riscos de sua empresa associados a um clima em mudança. Isso inclui todas as métricas de GEE, estratégias de descarbonização e estratégias de adaptação. Essa divulgação exige as ações, os riscos e os aspectos financeiros da mitigação de quaisquer impactos negativos.
  • ESRS E2 - Poluição: Abrange o impacto e as contribuições de sua empresa para a poluição do ar, da água e do solo e o gerenciamento de quaisquer outras substâncias de interesse. Essa divulgação exige as ações, os riscos e os aspectos financeiros da mitigação de quaisquer impactos negativos.
  • ESRS E3 - Recursos hídricos e marinhos: Divulgações sobre como sua empresa usa a água de forma responsável. Essa divulgação exige as ações, os riscos e os aspectos financeiros da mitigação de quaisquer impactos negativos.
  • ESRS E4 - Biodiversidade e ecossistemas: Divulgações sobre como suas operações comerciais dependem e impactam o ecossistema local e a biodiversidade circundante. Essa divulgação exige as ações, os riscos e os aspectos financeiros da mitigação de quaisquer impactos negativos.
  • ESRS E5 - Uso de Recursos e Economia Circular: Divulgações sobre como sua empresa consome recursos naturais, com destaque para os recursos renováveis e regenerativos. Isso também inclui estratégias de gerenciamento de resíduos, bem como a aplicação da economia circular. Essa divulgação exige as ações, os riscos e os aspectos financeiros da mitigação de quaisquer impactos negativos.

Padrões sociais

  • ESRS S1 - Força de trabalho própria: Divulgações sobre o tratamento e os impactos medidos sobre a força de trabalho da empresa. Isso inclui dados sobre condições de trabalho, igualdade na força de trabalho e leis trabalhistas. Essa divulgação exige as ações, os riscos e os aspectos financeiros da mitigação de quaisquer impactos negativos.
  • ESRS S2 - Trabalhadores na cadeia de valor: Divulgações sobre os impactos que sua empresa tem sobre as condições de trabalho, igualdade na força de trabalho e leis trabalhistas de seus fornecedores. Essa divulgação exige as ações, os riscos e os aspectos financeiros da mitigação de quaisquer impactos negativos.
  • ESRS S3 - Comunidades afetadas: Divulgações relacionadas aos impactos de sua empresa sobre os direitos políticos, sociais, civis e culturais. Há também divulgações especiais para comunidades indígenas em particular. Essa divulgação exige as ações, os riscos e os aspectos financeiros da mitigação de quaisquer impactos negativos.
  • ESRS S4 - Consumidores e usuários finais: Divulgações sobre como a operação e os produtos de sua empresa afetam a saúde e o estilo de vida dos consumidores. Essa divulgação exige as ações, os riscos e os aspectos financeiros da mitigação de quaisquer impactos negativos.

Padrões de governança

  • ESRS G1 - Conduta nos negócios: Divulgações para comunicar como a sustentabilidade, a transparência e a ética estão integradas em todos os níveis da empresa e como isso contribui para uma conduta empresarial sustentável.

Amarrando tudo junto

Como você pode ver, a CSRD exige a divulgação de muitas métricas ESG diferentes. A coleta desses dados com o nível adequado de detalhes exigirá várias fontes de dados de muitos lugares diferentes. A existência de sistemas que possam capturar e informar todos esses dados de forma eficiente e simplificada economizará tempo e dinheiro quando chegar a hora de organizar e publicar seu relatório. O SINAI pode ajudar nesse espaço para as divulgações descritas na ESRS E1, simplificando as métricas de GEE da sua empresa e criando um roteiro detalhado de descarbonização com total transparência dos riscos financeiros e da exposição.

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