8 de setembro de 2022
Rae Oliver
Em 22 de março de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) divulgou sua tão esperada nova regra proposta - O aprimoramento e a padronização das divulgações relacionadas ao clima para os investidores. O período de 60 dias para comentários sobre a regulamentação proposta foi concluído em 20 de maio de 2022.
O objetivo da proposta, que abrangeu quase 500 páginas de conteúdo, é oferecer aos investidores informações comparáveis, consistentes e relevantes para a tomada de decisões. Essas informações abrangem os riscos relacionados ao clima sob a estrutura mais ampla de relatórios ESG (ambientais, sociais e de governança).
A regra da SEC incluiu divulgações quantitativas e qualitativas. Elas foram adicionadas fora e dentro das demonstrações financeiras, de acordo com os novos itens 1504 e 1505 especificados no Regulamento S-K. Além disso, a regra exigirá que novas seções sejam adicionadas às declarações de registro e aos documentos do relatório anual.
É importante observar que nem todas as novas divulgações estarão sujeitas ao atestado exigido pelo The Enhancement and Standardization of Climate Related Disclosures for Investors. Isso significa que será fundamental que os registrantes e provedores estruturem corretamente suas divulgações para esclarecer exatamente quais divulgações estarão sujeitas a atestado.
O Aprimoramento e a Padronização das Divulgações Relacionadas ao Clima para Investidores agora exigem que os registradores divulguem informações específicas relacionadas ao clima. Isso inclui dados sobre riscos climáticos com potencial para causar impactos materiais em um negócio ou em demonstrações financeiras consolidadas e métricas de emissão de GEE. Isso permitirá que os investidores identifiquem e avaliem com mais precisão os riscos envolvidos.
As novas métricas de demonstrações financeiras incluem impactos climáticos em itens de linha de demonstrações financeiras auditadas existentes. A estrutura baseia-se nas principais recomendações da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD), bem como no Protocolo GHG.
As novas regras da SEC exigirão que os registrantes divulguem informações relativas a duas categorias principais: divulgações de supervisão e risco e divulgações de gases de efeito estufa.
As informações sobre supervisão e divulgação de riscos que devem ser divulgadas incluem:
Os registrantes precisarão divulgar dados sobre os impactos de eventos relacionados ao clima, riscos físicos e atividades de transição nos itens de linha de suas demonstrações financeiras consolidadas. Eles também precisarão divulgar os gastos pertinentes e as estimativas financeiras dos impactos desses eventos relacionados ao clima e dos procedimentos de transição.
Em termos de divulgação de gases de efeito estufa, os registrantes devem divulgar dados sobre emissões de gases de efeito estufa do Escopo 1 e métricas de emissões de gases de efeito estufa do Escopo 2, tanto em termos de intensidade quanto de emissões absolutas. Não há atestado para as divulgações do Escopo 3. As emissões do Escopo 3 e sua intensidade devem ser divulgadas se forem relevantes ou se o registrante tiver definido uma meta de redução de emissões de GEE que inclua esse escopo de emissões.
Todas as metas, objetivos e planos de transição relacionados ao clima também devem ser divulgados. Além disso, os registrantes devem incluir relatórios de atestado de especialistas independentes em emissões de GEE que cubram a divulgação das emissões de Escopo 1 e 2. Todos os relatórios de atestado devem ser enviados por um prestador de serviços de atestado independente.
A regra da SEC exige que os registrantes forneçam divulgações relacionadas ao clima em suas declarações de registro e relatórios anuais da Exchange Act. As divulgações sobre o clima exigidas pelo Regulamento S-K devem ser divulgadas em seções separadas e com legendas nos relatórios anuais e nas declarações de registro. Como alternativa, essas informações devem ser incluídas em uma seção separada por referência a outras seções, como Descrição dos negócios ou Fatores de risco. Os registrantes também devem fornecer métricas e divulgações obrigatórias de demonstrações financeiras relacionadas ao clima em notas separadas para cada demonstração fiscal auditada.
Além disso, os registrantes devem marcar eletronicamente os dados quantitativos e narrativos de divulgação relacionados ao clima no Inline XBRL. A regra exige que os registradores acelerados e os grandes filtros acelerados apresentem relatórios de atestado que abranjam as divulgações de suas emissões de Escopo 1 e Escopo 2. Seus períodos de transição proporcionaram a esses arquivadores um ano fiscal para a transição e ofereceram garantia limitada. Eles permitem que outros dois anos fiscais façam a transição para o fornecimento da garantia razoável obrigatória, de acordo com as datas de divulgação especificadas.
Os requisitos de atestação são baseados no modelo do AICPA (American Institute of Certified Public Accountants). Isso define os tipos de atestado como garantia limitada ou razoável, conforme mencionado acima. A garantia limitada deve estipular se o provedor está ciente de qualquer modificação relevante que deva ser feita no assunto da divulgação, de acordo com os requisitos do Item 1504. A asseguração razoável exige que seja fornecida uma opinião sobre se o assunto está ou não alinhado com os requisitos do Item 1504 da S-K com relação aos aspectos relevantes. Ou que quaisquer afirmações sobre o assunto sejam corretamente declaradas em termos materiais.
De acordo com a SEC, qualquer organização com uma Determinação de Flutuação Pública Inicial de US$ 700 milhões ou mais é classificada como uma grande arquivadora acelerada. Já as organizações com determinações de flutuação pública inicial inferiores a US$ 700 milhões, mas iguais ou superiores a US$ 75 milhões, são classificadas como arquivadoras aceleradas.
Os requisitos de garantia abrangem as emissões do Escopo 1 e do Escopo 2 fora das demonstrações financeiras para grandes registradores acelerados e registradores acelerados. As divulgações do Escopo 3 não estão sujeitas às exigências de atestado, que também estarão sujeitas a uma cláusula de porto seguro para determinados registrantes.
As exigências de divulgação de atestado serão introduzidas gradualmente ao longo de uma série de datas de implementação. Se a regra for finalizada até dezembro de 2022, as divulgações para os arquivadores do final do ano-calendário deverão ser feitas da seguinte forma:
Nem todas as novas divulgações da SEC exigem atestado. É por isso que os registrantes devem estruturar suas divulgações adequadamente para destacar o que está sujeito a atestado e o que não está.
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