19 de fevereiro de 2025
SINAI
Nos últimos anos, a demanda por transparência sobre práticas de sustentabilidade tem crescido exponencialmente. Com isso, regulamentações específicas têm sido criadas para padronizar a divulgação dessas informações. No Brasil, as Resoluções CVM 217 e 218, emitidas em 2024, destacam-se por alinhar as práticas locais aos padrões internacionais estabelecidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
Nesta postagem do blog, vamos explorar o que essas resoluções significam e como os padrões IFRS S1 e IFRS S2 são fundamentais para garantir conformidade e valor estratégico às empresas.
As Resoluções CVM 217 e 218 foram desenvolvidas para regular a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por empresas abertas no Brasil.
Essas resoluções entram em vigor para exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026, mas permitem adoção antecipada para empresas interessadas.
Os padrões IFRS S1 e S2 são centrais para atender às exigências das resoluções. Eles oferecem um guia claro para estruturar e apresentar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima. A adoção dos padrões IFRS S1 e S2:
O IFRS S1 estabelece os fundamentos para a divulgação de informações sobre sustentabilidade. Ele se aplica a todos os aspectos ESG (ambiental, social e de governança).
Principais componentes do IFRS S1:
1. Governança: Detalhamento das estruturas de supervisão da alta administração sobre os riscos e oportunidades ESG.
2. Estratégia: Explicação de como os riscos e oportunidades de sustentabilidade influenciam os negócios no curto, médio e longo prazo.
3. Gestão de Riscos: Descrição dos processos usados para identificar, avaliar e gerenciar esses riscos.
4. Métricas e Metas: Divulgação de KPIs ambientais e sociais, incluindo metas e progresso.
O IFRS S1 é abrangente e se conecta com práticas financeiras tradicionais, permitindo que as informações ESG sejam apresentadas junto às demonstrações financeiras.
O IFRS S2 é mais específico e trata exclusivamente de questões climáticas, como riscos físicos, de transição e oportunidades relacionadas às mudanças climáticas.
Destaques do IFRS S2:
1. Riscos Físicos: Impactos de eventos climáticos extremos, como enchentes e secas, na operação e cadeia de valor.
2. Riscos de Transição: Alterações regulatórias, de mercado e tecnológicas no contexto da transição para uma economia de baixo carbono.
3. Emissões de GEE: Obrigação de reportar emissões diretas (Escopo 1), indiretas de energia (Escopo 2) e, quando relevante, emissões indiretas da cadeia de valor (Escopo 3).
4. Cenários Climáticos: Análise de resiliência da estratégia da empresa sob diferentes cenários climáticos.
5. Metas Climáticas: Progresso em relação a metas de redução de emissões e outras iniciativas climáticas.
As Resoluções CVM 217 e 218 marcam um novo capítulo na transparência corporativa no Brasil, exigindo que as empresas integrem práticas ESG à sua estratégia e relatórios financeiros. A adoção dos padrões IFRS S1 e S2 é mais do que uma exigência regulatória; é uma oportunidade de demonstrar compromisso com sustentabilidade, inovação e criação de valor a longo prazo.
As empresas que se prepararem agora estarão na vanguarda, construindo confiança e diferenciação em um mercado cada vez mais competitivo e focado em sustentabilidade.
Gostou do conteúdo? Compartilhe sua opinião ou entre em contato para explorar como implementar essas diretrizes em sua empresa!