Regulamentos

Entendendo as Resoluções CVM 217, 218 e os Requisitos IFRS S1 e S2: O Novo Padrão para Divulgação de Sustentabilidade

19 de fevereiro de 2025

SINAI

Nos últimos anos, a demanda por transparência sobre práticas de sustentabilidade tem crescido exponencialmente. Com isso, regulamentações específicas têm sido criadas para padronizar a divulgação dessas informações. No Brasil, as Resoluções CVM 217 e 218, emitidas em 2024, destacam-se por alinhar as práticas locais aos padrões internacionais estabelecidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).

Nesta postagem do blog, vamos explorar o que essas resoluções significam e como os padrões IFRS S1 e IFRS S2 são fundamentais para garantir conformidade e valor estratégico às empresas.

O Que São as Resoluções CVM 217 e 218?

As Resoluções CVM 217 e 218 foram desenvolvidas para regular a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por empresas abertas no Brasil.

  • A CVM 217 exige a adoção do Pronunciamento Técnico CBPS nº 01, que estabelece diretrizes gerais para relatórios de sustentabilidade, com foco em riscos e oportunidades materiais que impactam fluxos de caixa e custo de capital.
  • A CVM 218 obriga a adoção do Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, que detalha a divulgação de informações relacionadas ao clima, incluindo emissões de gases de efeito estufa (GEE) e riscos climáticos.

Essas resoluções entram em vigor para exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026, mas permitem adoção antecipada para empresas interessadas.

Os Padrões IFRS S1 e S2: Alinhamento Global

Os padrões IFRS S1 e S2 são centrais para atender às exigências das resoluções. Eles oferecem um guia claro para estruturar e apresentar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima. A adoção dos padrões IFRS S1 e S2:

  • Promove a transparência: As empresas fornecem informações detalhadas sobre sustentabilidade, aumentando a confiança de investidores e partes interessadas.
  • Facilita a comparabilidade: O alinhamento global permite que os investidores comparem empresas em diferentes mercados de forma consistente.
  • Aumenta a competitividade: As empresas que divulgam informações de forma clara e estratégica atraem mais capital e parceiros de negócios.

IFRS S1: Requisitos Gerais para Sustentabilidade

O IFRS S1 estabelece os fundamentos para a divulgação de informações sobre sustentabilidade. Ele se aplica a todos os aspectos ESG (ambiental, social e de governança).

Principais componentes do IFRS S1:

1. Governança: Detalhamento das estruturas de supervisão da alta administração sobre os riscos e oportunidades ESG.

2. Estratégia: Explicação de como os riscos e oportunidades de sustentabilidade influenciam os negócios no curto, médio e longo prazo.

3. Gestão de Riscos: Descrição dos processos usados para identificar, avaliar e gerenciar esses riscos.

4. Métricas e Metas: Divulgação de KPIs ambientais e sociais, incluindo metas e progresso.

O IFRS S1 é abrangente e se conecta com práticas financeiras tradicionais, permitindo que as informações ESG sejam apresentadas junto às demonstrações financeiras.

IFRS S2: Foco em Clima

O IFRS S2 é mais específico e trata exclusivamente de questões climáticas, como riscos físicos, de transição e oportunidades relacionadas às mudanças climáticas.

Destaques do IFRS S2:

1. Riscos Físicos: Impactos de eventos climáticos extremos, como enchentes e secas, na operação e cadeia de valor.

2. Riscos de Transição: Alterações regulatórias, de mercado e tecnológicas no contexto da transição para uma economia de baixo carbono.

3. Emissões de GEE: Obrigação de reportar emissões diretas (Escopo 1), indiretas de energia (Escopo 2) e, quando relevante, emissões indiretas da cadeia de valor (Escopo 3).

4. Cenários Climáticos: Análise de resiliência da estratégia da empresa sob diferentes cenários climáticos.

5. Metas Climáticas: Progresso em relação a metas de redução de emissões e outras iniciativas climáticas.

Como as empresas podem se preparar

  • Avaliação Interna: Realizar um diagnóstico dos processos de coleta e monitoramento de dados ESG e climáticos.
  • Engajamento de Liderança: Capacite o conselho de administração e a alta gestão sobre governança de sustentabilidade.‍
  • Implementação de sistemas: Estabelece sistemas robustos para reportar métricas, rastrear metas e integrar dados ESG às finanças.‍
  • Adoção Antecipada: Considere adotar os padrões antes do prazo obrigatório para ganhar vantagem competitiva.

Conclusão

As Resoluções CVM 217 e 218 marcam um novo capítulo na transparência corporativa no Brasil, exigindo que as empresas integrem práticas ESG à sua estratégia e relatórios financeiros. A adoção dos padrões IFRS S1 e S2 é mais do que uma exigência regulatória; é uma oportunidade de demonstrar compromisso com sustentabilidade, inovação e criação de valor a longo prazo.

As empresas que se prepararem agora estarão na vanguarda, construindo confiança e diferenciação em um mercado cada vez mais competitivo e focado em sustentabilidade.

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